LEI EUROPEIA DO CLIMA

 

Com a Lei Europeia do Clima, a Comissão propõe uma meta juridicamente vinculativa para as emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa em 2050. As instituições europeias e os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias a nível nacional e da UE para cumprir esta meta, tendo em conta a importância de promover a equidade e a solidariedade entre os Estados-Membros.

A Lei do Clima inclui medidas para acompanhar os progressos e adaptar as nossas ações em conformidade, com base em sistemas existentes, como o processo de governação relativo aos planos nacionais em matéria de energia e clima dos Estados-Membros, nos relatórios periódicos da Agência Europeia do Ambiente e nos mais recentes dados científicos sobre as alterações climáticas e os seus impactos.

Os progressos serão revistos de cinco em cinco anos, em conformidade com o exercício de balanço global previsto no Acordo de Paris.

A Lei do Clima também aborda as etapas necessárias para alcançar a meta para 2050:

Com base numa avaliação de impacto aprofundada, a Comissão propôs uma nova meta para 2030 de redução das emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % em comparação com os níveis em 1990. A Comissão propôs incluir a nova meta da UE para 2030 na Lei do Clima.

Até junho de 2021, a Comissão examinará e, se necessário, proporá a revisão de todos os instrumentos políticos necessários à redução suplementar das emissões até 2030.

A Comissão propõe a adoção de uma trajetória à escala da UE para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no período de 2030 a 2050, que permita avaliar os progressos e proporcionar previsibilidade às autoridades, às empresas e aos cidadãos.

Até setembro de 2023 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão avaliará a coerência das medidas nacionais e europeias com o objetivo de neutralidade climática e a trajetória para o período de 2030 a 2050.

Serão conferidos poderes à Comissão para formular recomendações dirigidas aos Estados-Membros cujas ações sejam incoerentes com o objetivo da neutralidade climática, ficando estes obrigados a seguir essas recomendações ou, caso contrário, a justificar o motivo porque não o fazem.

Os Estados-Membros deverão também desenvolver e aplicar estratégias de adaptação para reforçar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas.

 

Para mais informações relativamente à Lei Europeia do Clima e Legislação referente às Alterações Climáticas consultar: